Súmulas

Súmula n.º 678, STF

São Inconstitucionais os incisos I e III do art. 7° da Lei 8.162/1991, que afastam para efeito de anuênio e de e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela Consolidação das Leis dos Servidores que passaram a submeter-se ao regime jurídico...

Súmula n.º 681, STF

É Inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais os índices de correção monetária.

Súmula n.º 682, STF

Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

Súmula n.º 687, STF

A revisão de que trata o art. 58 do ato das disposições constitucionais transitórias não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após promulgação da Constituição de 1988.

Súmula n.º 688, STF

É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13° salário.

Súmula n.º 689, STF

O segurado pode ajuizar ação contra a Instituição Previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas varas Federais da Capital do estado-membro.

Súmula n.º 726, STF

Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

Súmula n.º 729, STF

A decisão na ação direta constitucionalidade não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.

Súmula n.º 15, STJ

Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.