Compete a Justiça do Trabalho, processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do regime jurídico único.
Súmulas
Súmula n.º 144, STJ
Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.
Súmula n.º 149, STJ
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Súmula n.º 218, STJ
Compete à Justiça dos Estados, processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.
Súmula n.º 242, STJ
Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
Súmula n.º 336, STJ
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Súmula n.º 340, STJ
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
Súmula n.º 373, STJ
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula n.º 416, STJ
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Súmula n.º 452, STJ
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.