A vida em comum sob o mesmo teto “More Uxorio”, não é indispensável à caracterização do concubinato.
Súmula n.º 382, STF
« Voltar ao índice de Notícias
A vida em comum sob o mesmo teto “More Uxorio”, não é indispensável à caracterização do concubinato.
« Voltar ao índice de Notícias