A promoção de Militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Súmula n.º 52, STF
« Voltar ao índice de Notícias
A promoção de Militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
« Voltar ao índice de Notícias