Súmula n.º 678, STF

São Inconstitucionais os incisos I e III do art. 7° da Lei 8.162/1991, que afastam para efeito de anuênio e de e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela Consolidação das Leis dos Servidores que passaram a submeter-se ao regime jurídico único.

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