A revisão de que trata o art. 58 do ato das disposições constitucionais transitórias não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após promulgação da Constituição de 1988.
Súmula n.º 687, STF
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A revisão de que trata o art. 58 do ato das disposições constitucionais transitórias não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após promulgação da Constituição de 1988.
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