O segurado pode ajuizar ação contra a Instituição Previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas varas Federais da Capital do estado-membro.
Súmula n.º 689, STF
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O segurado pode ajuizar ação contra a Instituição Previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas varas Federais da Capital do estado-membro.
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